Você utiliza PIX?
Então Fique atento para não cair na malha fiscal!
As operações com PIX já estão sendo monitoradas pelos fiscos estaduais, que estão atualizando as suas malhas fiscais e incluindo o PIX no cruzamento de informações sobre as operações realizadas, além de outros meios de pagamento.
A partir de agora, as operações de recebimento via Pix passam a ser acompanhadas pela Receita Estadual e deverão ter cobertura de Documento Fiscal, como acontece atualmente com os cartões de débito e crédito.
O § 5º do convênio ICMS Nº 50/2022, prevê que as transações realizadas via Pix deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início deste meio de pagamento, pelos bancos responsáveis.
Tal mudança se aplica, e tem caráter obrigatório, a todas as operações realizadas por pessoas jurídicas inscritas no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, ou pessoas físicas inscritas no cadastro de pessoa física - CPF, ainda que não inscritas nos cadastros de contribuintes do ICMS dos estados.
Fonte: ITC Consultoria
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05 de Setembro de 2022
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